Atuação / Leilão de Imóveis
Área de atuação
Defesa do proprietário no leilão extrajudicial, antes ou depois da arrematação.
O leilão extrajudicial de imóveis financiados segue um procedimento rígido, previsto na Lei nº 9.514/97. Notificações, prazos, edital, avaliação e publicidade precisam ser cumpridos à risca pelo banco, pelo cartório e pelo leiloeiro. Quando alguma etapa falha, o procedimento pode ser questionado judicialmente, e é nessa análise que o escritório concentra a atuação.
Recebeu notificação do cartório ou descobriu que o imóvel tem leilão marcado? Essa é a fase com mais alternativas: análise do procedimento em busca de falhas que fundamentem a suspensão, verificação da possibilidade de quitação ou negociação da dívida, e medidas judiciais antes da data do leilão. O tempo é determinante nessa fase.
A arrematação não encerra necessariamente a discussão. Falhas na notificação, erro nos valores cobrados, vícios do edital e preço vil podem fundamentar a discussão judicial da anulação do leilão, além de medidas para suspender os atos de desocupação enquanto a validade do procedimento é analisada.
O escritório também atende quem está do outro lado do leilão: o comprador. Arrematar um imóvel pode ser um excelente negócio, mas exige análise prévia do edital, da matrícula e dos riscos da arrematação (ocupação, dívidas, vícios do procedimento), além da condução correta da desocupação e do registro. A assessoria cobre da avaliação da oportunidade à posse efetiva do imóvel.
Descreva sua situação pelos canais do escritório. A análise inicial aponta os caminhos possíveis.
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