Tributário imobiliário · 14 de julho de 2026

Tem como restituir o ITBI? Os casos em que o imposto volta

Por Alecxander Port, OAB/SC 61.666 · Leitura de 4 minutos

O ITBI é aquele imposto que todo comprador de imóvel paga pra transferir a propriedade, em geral entre 2% e 3% do valor do negócio. O que pouca gente sabe é que, em algumas situações, o valor pago está errado, e a diferença (ou o total) pode ser recuperada. O prazo pra pedir de volta é de 5 anos contados do pagamento.

Caso 1: a prefeitura cobrou sobre um valor maior que o da compra

É a situação mais frequente. Você comprou o imóvel por um valor, mas a prefeitura calculou o ITBI sobre um "valor de referência" próprio, maior que o preço real. O Superior Tribunal de Justiça já definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume verdadeiro, e que o município não pode arbitrar previamente um valor de referência. Quem pagou sobre base inflada nos últimos 5 anos pode ter diferença relevante a recuperar, especialmente em imóveis de valor alto.

Caso 2: imóvel integralizado em empresa

A Constituição prevê imunidade de ITBI quando o imóvel é incorporado ao capital de uma empresa, regra importante em holdings patrimoniais. Há discussões sobre o alcance dessa imunidade, mas em muitos casos o imposto é cobrado onde não deveria, e a análise do caso concreto revela o direito.

Caso 3: o negócio não se concretizou

ITBI pago e a compra desfeita antes do registro? O fato gerador do imposto é a transferência efetiva da propriedade, que só acontece com o registro na matrícula. Sem registro, não há imposto devido, e o valor pago comporta devolução.

Como funciona a recuperação

O caminho depende do município e do caso: pedido administrativo ou ação de repetição de indébito. O primeiro passo é sempre o mesmo, reunir a guia do ITBI paga, o contrato de compra e a matrícula, e comparar o valor cobrado com o valor real da operação.

Pagou ITBI nos últimos 5 anos? Vale conferir se a base de cálculo estava certa.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do caso.